Em sentença histórica, o Judiciário paranaense derrubou nesta sexta-feira (13/06) a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para crianças menores de 5 anos. A decisão, proferida em ação do Ministério Público contra pais que recusaram a imunização do filho, classificou o produto como “experimental” e invalidou a imposição compulsória com base em princípios éticos universais.
O magistrado fundamentou seu veredicto em dados oficiais das fabricantes: “Não há dúvidas de que a vacina que se pretende aplicação está em caráter experimental. A afirmação não se baseia em notícias, atos governamentais, leis ou decretos, mas em dados publicados no site oficial da empresa pesquisadora”.
“Trata-se de um produto em fase experimental, cuja conclusão depende de rigorosos padrões metodológicos definidos pela comunidade científica”, complementou.
Por que não pode obrigar vacina experimental?
A resposta remonta ao Código de Nuremberg (1947) – a jurisprudência mais importante da história, criada com o objetivo de impedir que os absurdos nazistas voltassem a se repetir. Seu primeiro artigo estabelece: “O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial”, exigindo “livre poder de escolha, sem a intervenção de qualquer elemento de força, fraude, engano, coação, alcance excessivo, ou outra forma indireta de restrição ou coerção”.
A sentença ecoou esse princípio ao declarar: “Impossibilidade de vacinação compulsória pela inviabilidade de submissão a tratamento experimental”. A decisão corrige uma distorção sem precedentes: o Brasil mantinha-se como a única nação do mundo a impor a vacina COVID para crianças de 6 meses a 5 anos, contrariando políticas internacionais.
À luz dos fatos, o magistrado reconheceu “que a submissão forçada a experimento configura tratamento degradante”.
O cenário global
A decisão judicial expõe o isolamento sanitário do Brasil: único país do mundo a impor vacinas COVID-19 em crianças de 6 meses a 5 anos. Enquanto o Ministério da Saúde mantinha a obrigatoriedade universal, nações com sistemas de saúde exemplares adotaram políticas diametralmente opostas. Na Europa, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Suécia e Suíça sequer recomendam a vacinação para crianças saudáveis – restringindo-a a raros casos de comorbidades graves após avaliação médica rigorosa, sempre sem imposição.
A virada global ocorreu após o estudo da equipe do Dr. Vinay Prasad (Universidade da Califórnia) no British Medical Journal (2022), que demonstrou riscos superiores aos benefícios em jovens saudáveis. O recuo foi tão significativo que o ministro da Saúde dinamarquês, Soren Brostrom, publicamente pediu desculpas: “As vacinas não foram predominantemente recomendadas para o bem da criança, mas para garantir o controle da pandemia”.
Enquanto isso, o Brasil transformou-se em desova de produtos farmacêuticos rejeitados internacionalmente. Nos EUA, onde a vacinação nunca foi obrigatória, apenas 6,4% das crianças dessa faixa etária foram imunizadas – cifra que reflete o consenso parental contra a medida. Além disso, recentemente, os EUA alinharam-se ao cálculo de risco e benefício europeu e deixou até de recomendar para crianças. A sentença paranaense surge, assim, como correção de uma experimentação forçada em massa sem paralelo no mundo.
Vitória da ética médica
O advogado Rafael Freire, defensor da família coagida e palestrante em congressos do MPV, enfatizou: “Conseguimos furar a bolha e trazer consciência à sociedade e ao Judiciário. Esta decisão restaura princípios basilares da medicina”.
A sentença reafirma que a saúde pública não pode prescindir do consentimento informado – preceito consolidado desde Nuremberg. Enquanto o Ministério da Saúde mantém silêncio sobre o isolamento internacional da política brasileira, o Judiciário paranaense oferece um contraponto à imposição de tratamentos experimentais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Paraná.